Enquadramento
A Resolução do Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007 aprova as opções fundamentais do sistema integrado de segurança interna, estabelecendo as orientações para a reforma do Sistema de Segurança Interna, tendo como base um conceito estratégico de segurança mais adequado ao tempo actual, capaz de integrar, por um lado, a acção de prevenção e a resposta necessária e, por outro lado, enfrentar os riscos resultantes da criminalidade e da nova ameaça do terrorismo internacional, bem como dos riscos naturais, tecnológicos ou de outra natureza que também impendem sobre a sociedade portuguesa.
Nos termos desta reforma, será criado um Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que visa optimizar e projectar, de forma planeada, as capacidades operacionais dos vários sistemas, entidades, órgãos e serviços cuja a actividade seja relevante para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas.
É criada assim uma arquitectura adequada à prevenção, contenção e resposta ao espectro actual de ameaças e riscos, assente num conceito interdisciplinar de segurança interna, que abrange a participação das regiões autónomas, das autarquias locais e da sociedade com vista a alcançar a coesão nacional para segurança da República Portuguesa.
O SISI continuará a assentar na manutenção de uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, uma polícia judiciária centrada na criminalidade mais complexa e, dada a relevância crescente do fenómeno migratório, um serviço especializado de imigração e fronteiras.
O SISI será liderado por um Secretário-Geral, que coordenará a acção das forças e serviços de segurança e que poderá assumir, em determinadas situações, a direcção, o comando e o controlo dessas forças tendo também responsabilidades executivas na organização de serviços comuns, como é o caso do Sistema Integrado de Redes de Emergências e Segurança de Portugal (SIRESP) e da Central de Emergências 112.
A Resolução do Conselho de Ministros determina ainda a criação de um Conselho Superior de Investigação Criminal, presidido pelo Primeiro-Ministro, do qual fazem parte os Ministros da Justiça e da Administração Interna, o Procurador-Geral da República e os responsáveis máximos de todos os órgãos de polícia criminal.
Do mesmo modo, é mandatado o Ministro da Defesa Nacional para, no quadro da Reestruturação da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, propor uma nova articulação entre o Sistema de Autoridade Marítima e o SISI.
GNR e PSP
Na mesma reunião do Conselho de Ministros foi aprovada a Resolução que define as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
A reforma preconizada nesta Resolução tem como objectivos: (i) a adequada articulação das áreas de responsabilidade da GNR e da PSP; (ii) a racionalização das Forças de Segurança, e (iii) o aumento do investimento nas instalações e equipamentos das Forças de Segurança, estabelecendo uma programação de base plurianual.
O objectivo é combater as ambiguidades e sobreposições na definição de responsabilidades, bem como racionalizar a estrutura e a gestão dos meios necessários ao exercício de funções destas forças de segurança.
Deste modo, visa-se uma melhorar acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.
Noutra vertente, pretende-se melhorar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção, através de mais e melhores meios e equipamentos e do recurso sistemático a novas tecnologias de informação e comunicação.
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